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quarta-feira, 17 de janeiro de 2007

[leia] Desconto na conta de luz

Se em sua casa o consumo de energia é de até 80 quilowatts por mês ou se há um gasto acima disso, mas a reda per capita de sua família não ultrapassa R$ 120,00, você tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso existe desde 2002 e basta apenas que a família faça a declaração.

A tarifa social permite redução nas contas de luz entre 10% e 65%, dependendo do gasto de energia elétrica. Famílias que consomem até 80 kw por mês recebem automaticamente o desconto, independentemente de comprovação de renda. Elas representam cerca de 14 milhões de residências, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O foco da atual investigação são as 3,6 milhões de famílias que gastam acima disso e só têm direito ao desconto se tiverem renda inferior aos R$ 120 per capita.

O governo federal vai incluir as famílias que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica no Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social, o mesmo que serve de base para o programa Bolsa-Família.

O primeiro cruzamento revelou que não estão no cadastro único 708,8 mil das 3,6 milhões de famílias atendidas pela tarifa social que gastam mais do que 80 quilowatts por mês.

O cruzamento levanta a suspeita de que as 708,8 mil famílias que não estão no cadastro estejam se beneficiando indevidamente da tarifa social, por terem renda per capita acima da aceitável - de, no máximo, R$ 120.

Pode ser parte dessas famílias pode já estar no cadastro único, mas não ter sido identificada. Não há todos os elementos de comparação. A base do cadastro é feita normalmente pela mulher, mas o registro das concessionárias de energia é muitas vezes feito pelo responsável pela residência, que nem sempre é o mesmo. Os municípios terão até o fim de fevereiro para verificar se as famílias participam corretamente do programa.

Editado de DN Online

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